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Q110092 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2021

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TEXTO 1

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou no dia 10 de outubro de 2019 o Projeto de Lei que tipifica o crime de “ecocídio”.

Na justificação do projeto, é explicado que sua redação decorre das tragédias de Mariana, no final de 2015, e de Brumadinho, no início de 2019, que expuseram a fragilidade da legislação penal nesse tema.

Desse modo, a proposição cria um tipo penal específico para aquele que der causa a rompimento de barragem pela inobservância das normas técnicas aplicáveis ou das determinações da autoridade licenciadora e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem, com modalidades dolosa e culposa.

TEXTO 2

A CPI de Brumadinho aprovou nesta terça-feira o indiciamento de 14 pessoas envolvidas no rompimento da barragem da mineradora Vale S.A., na cidade de Brumadinho (MG), pelo crime de homicídio com dolo eventual — quando o agente assume o risco de cometer o crime. O desastre ocorrido em janeiro deixou 246 mortos e 24 desaparecidos.

O relatório original do senador Carlos Viana (PSD-MG) previa o indiciamento por homicídio culposo — sem intenção de matar. Mas o relator decidiu acatar a sugestão do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que apresentou voto em separado para recomendar a tese de dolo eventual.

(…)

O engenheiro Fábio Schvartsman, presidente da Vale na época da tragédia, encabeça a lista de indiciados. Além de homicídio, ele pode responder por lesão corporal culposa; destruição culposa de flora de preservação permanente e de Mata Atlântica; e poluição culposa que provoca a morte de fauna e flora. Somadas, as penas podem chegar a sete anos de prisão.

Fonte: Agência Senado

Considerando que os fragmentos de textos acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema:

Desastres ambiental: causa e consequências no contexto atual

Ao elaborar o texto, aborde os seguintes aspectos:

a) Defina o conceito de “ecocídio” e destaque a importância da tipificação na legislação criminal [valor: 6,50 pontos]

b) Cite exemplos de desastres naturais que se enquadram no conceito de “ecocídio” e relacione aos direitos constitucionais violados [valor: 6,50 pontos]

c) Comente sobre os impactos provenientes desses desastres na sociedade [valor: 6,00 pontos]

1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente.
O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta.
1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos;
2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho).
Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos.
Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental.
Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade;
Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada;
Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.
Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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