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Q107715 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2020
Questão inédita Padrão de resposta Resolução em texto Peça Técnica/Prática50 linhas

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A equipe de auditoria do Tribunal de Contas da União realizou uma auditoria de regularidade no processo de aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2020 (LOA/2020). Após o levantamento de informações, constataram-se os seguintes achados:

  • Durante o processo de aprovação da LOA/2020, um deputado federal, por considerar insuficientes os recursos previstos no projeto original, apresentou emenda a esse projeto de lei, visando à ampliação dos referidos recursos.
  • Após aprovada a LOA/2020, o presidente da República encaminhou projeto de lei ordinária, cujo objeto era alterar a LOA/2020, para destinar recursos públicos a uma obra pública, que é compatível com o Plano Plurianual, mas não é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
  • No texto da LOA/2020 aprovado, há autorização para aumento do vencimento dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas da União e a criação de uma gratificação por exercício de auditoria.

Nessa situação hipotética, com base na Constituição Federal de 1988, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nos princípios orçamentários, elabore um relatório de auditoria se posicionando, necessariamente, sobre os seguintes pontos:

  1. Importância da Lei Orçamentária Anual na execução das políticas públicas e na responsabilidade fiscal; [valor: 3,50 pontos]
  2. Regularidade da emenda apresentada pelo deputado federal ao projeto de lei e os requisitos para a ampliação de recursos. [valor: 6,25 pontos]
  3. Regularidade do projeto de lei ordinária encaminhado pelo Presidente e os requisitos necessários para a destinação de recursos para a obra pública. [valor: 6,25 pontos]
  4. Regularidade da autorização do aumento de vencimentos e da criação de uma gratificação por exercício da auditoria aos auditores do TCU. [valor: 6,25 pontos]
  5. Conclusão do relatório e propostas de recomendações/determinações ao jurisdicionado. [valor: 6,25 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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