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Q107133 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2013
Órgao: TC-DF - Tribunal de Contas do Distrito Federal
Cargo: Auditor de Controle Externo - TC-DF

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Tendo como base a Lei Complementar n.º 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, faça o que se pede a seguir.

  • Descreva a respeito do objetivo central da LRF. [valor 3,00 pontos]
  • Sob o enfoque da LRF, descreva a respeito das exigências para aumento das despesas. [valor: 3,00 pontos]
  • Descreva a respeito dos tratamentos que são dados às despesas com pessoal na esfera estadual, particularmente em ano eleitoral. [valor: 3,50 pontos]

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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marceloarleite
marceloarleite
Inscrito
1 ano atrás

Ao refletir sobre a Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que tem como objetivo central promover o equilíbrio das contas públicas, garantindo a responsabilidade na gestão fiscal em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal, sendo fundamental assegurar que as contas públicas sejam geridas com responsabilidade, transparência e equilíbrio, de forma a manter a sustentabilidade fiscal a longo prazo. Assim, a LRF estabelece regras para a gestão das finanças públicas, buscando evitar a geração de déficits crônicos e a acumulação insustentável de dívidas públicas.

Sob o enfoque da LRF, o aumento de despesas públicas, especialmente as de caráter continuado (ou seja, aquelas que se estendem por mais de dois exercícios financeiros), exige a comprovação de que haverá receita suficiente para cobrir essas despesas ao longo do tempo. Algumas das exigências incluem: estimativa de impacto orçamentário-financeiro, ou seja, antes de aumentar despesas, é necessário apresentar uma estimativa do impacto financeiro dessas despesas nos exercícios seguintes; compensação de receitas, pois a LRF exige que o aumento de despesas seja acompanhado de uma compensação financeira, seja através do aumento de receitas (por exemplo, elevação de tributos) ou da redução de outras despesas e; a adequação ao orçamento, pois o aumento de despesas deve estar em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e com o Plano Plurianual (PPA), garantindo que não haja desequilíbrio nas contas públicas.

Ainda convém analisar que as despesas com pessoal na esfera estadual, particularmente em ano eleitoral, são uma das áreas mais sensíveis no âmbito da LRF, pois ela estabelece limites específicos para tais despesas, como um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente federativo. No caso dos estados, esse limite é de 60% da RCL. Além disso, em ano eleitoral, a LRF impõe restrições adicionais como a proibição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titul