“Em 5 de outubro de 1988, o Brasil recebeu, então, sua sétima Constituição. Desde as primeiras discussões, o tema orçamentário mereceu grande atenção dos constituintes. A seção Dos orçamentos, integrante do capítulo II – Das finanças públicas – compreende apenas cinco artigos, mas com todos os inúmeros incisos e parágrafos, trazendo novos conceitos e regras, além de consagrar e confirmar princípios e normas já tradicionais.
As duas principais novidades do novo texto constitucional na questão orçamentária dizem respeito à devolução ao Legislativo da prerrogativa de propor emendas ao projeto de lei do orçamento, sobre despesa e à explicitação do sentida da universalidade orçamentária, isto é, considerando a multiplicidade de formas organizacionais e jurídicas do setor público, quais a receitas e despesas públicos que devem integrar o orçamento público e merecer, portanto, aprovação legislativa.
Outra inovação do texto constitucional é a exigência de, anualmente, o Executivo encaminhar ao Legislativo projeto de lei de diretrizes orçamentárias e ter se tornado obrigatória a elaboração de planos plurianuais.”
James Giacomoni. Orçamento Público. 15. ed. Ampliada. São Paulo: Atlas. 2010 (com adaptações)
Considerando o texto acima, que têm caráter unicamente motivador, tendo como base as inovações no processo orçamentário advindas da promulgação da Constituição de 1988, elabore um texto e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
- o papel do poder legislativo no processo orçamentário [Valor: 4,50 pontos]
- a importância da LDO e do PPA para processo orçamentário [Valor: 5,00 pontos]
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Edilson Silva. A atuação dos tribunais de contas nestes 25 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Internet: <atricon.org.br> (com adaptações).
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