CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º – O alistamento eleitoral e o voto são:
I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II – facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990. 168 p. (Série Legislação Brasileira).
Texto 2
Debate traz argumentos favoráveis e contrários ao voto obrigatório
A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJA) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) realizaram nesta segunda-feira (26) o debate “Democracia: voto obrigatório ou voto facultativo?” . Dos cinco participantes, três se mostraram favoráveis ao voto obrigatório, uma defendeu o voto facultativo e outro afirmou que a discussão deve ir além da obrigatoriedade do voto.
Participaram do evento o jornalista Alexandre Garcia, o sociólogo Eurico Cursino, o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, a jornalista Dora Kramer e o jurista Fábio Konder Comparato.
O jornalista Alexandre Garcia, o sociólogo Eurico Cursino e o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira expressaram-se a favor da obrigatoriedade. A jornalista Dora Kramer defendeu o voto facultativo e o jurista Fábio Konder Comparato afirmou que mais do que obrigatoriedade do voto, é necessário pensar em reformulação política. Para a ministra do Tribunal Superior Eleitoral e diretora da EJE, Cármen Lúcia, as opiniões diferentes sobre o voto foram importantes para que as ideias divergentes cheguem aos eleitores para reflexão. A ministra ressaltou que, apesar de a Constituição Federal determinar a obrigatoriedade do voto, e o seu cumprimento ser indiscutível, é importante que se esclareça a sociedade sobre o tema, pois vivemos em um país democrático e somos responsáveis por nossas escolhas.
Disponível em: http://tse.jusbrasil.com.br. Acesso em: 05 nov. 2013.