Para cumprir o convênio, tal Associação subcontratou diversas outras empresas, que prestavam serviços de manutenção predial, conservação, limpeza, jardinagem, copeiro, garçom, de remoção, entre outros.
Constatadas irregularidades no referido convênio, foi ele rescindido unilateralmente em 27/01/2007, estabelecendo a Assembléia Legislativa o prazo de 30 dias para que a Associação prestasse contas e apresentasse relatório das atividades desenvolvidas por força do dito contrato.
Tendo em vista a essencialidade dos serviços prestados, as empresas subcontratadas pela associação continuaram prestando serviços nos meses de fevereiro e março, até que novos contratos fossem firmados, regularizando a situação.
A prestação dos serviços foi atestada pelas unidades administrativas responsáveis por tal fiscalização.
Como a Associação não prestou contas exigidas por lei, impossibilitando os repasses, emita parecer sobre se é possível efetuar o pagamento diretamente às empresas subcontratadas, referente aos meses de fevereiro e março, ante a prestação efetiva dos serviços.
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