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Q104047 | Auditoria Governamental e Controle
Banca: FGVVer cursos
Ano: 2014
Órgao: TCE-BA - Tribunal de Contas do Estado da Bahia

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Prefeito Municipal, após realizar procedimento licitatório, assinou, na qualidade de ordenador de despesas, contrato administrativo referente à prestação de um determinado serviço. Ressalta‐se que o Município utilizou exclusivamente verbas oriundas de royalties de petróleo para custear o mencionado serviço.
Ao analisar as contas do Prefeito, o Tribunal de Contas do Estado verificou que havia sérios indícios de irregularidades no contrato, inclusive referentes à fixação de preços muito acima dos praticados no mercado e ao pagamento de suposta “propina” ao Gestor Municipal.
Diante desses fatos, o Tribunal de Contas proferiu decisão quebrando o sigilo fiscal do Prefeito e expediu ofício ao Banco Central e instituições bancárias requerendo a remessa de todas as movimentações financeiras do Gestor Municipal, no que foi prontamente atendido.
Após assegurar a ampla defesa e o contraditório, o Tribunal de Contas julgou irregulares as contas, determinou a aplicação das penalidades cabíveis ao Prefeito e, ainda, anulou o contrato administrativo firmado, informando tal fato ao Poder Executivo.
Inconformado com a decisão, o Prefeito ingressa com ação judicial, objetivando impugnar a decisão do Tribunal de Contas.
Alega, em resumo, que:
a) o Tribunal de Contas não pode julgar contas de Prefeito Municipal;
b) o Tribunal de Contas não tem competência para anular contrato firmado pelo Poder Executivo;
c) o Tribunal de Contas não possui poderes para quebrar o sigilo bancário do investigado; e
d) o Tribunal de Contas do Estado não tem competência para apreciar a regularidade de contrato custeado exclusivamente com verbas dos royalties do petróleo, uma vez que, em razão da natureza dos recursos financeiros, essa atribuição é do Tribunal de Contas da União.
Analise todas as alegações do Prefeito, informando, de forma justificada, quais as que devem e quais as que não devem ser acolhidas.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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