PEÇA PROCESSUALAdamastor Silva ajuizou ação ordinária contra o TCE/ES, pretendendo a anulação de decisão que lhe impôs multa no valor de R$ 2.550,00, além da restituição do valor R$ 25.720,00 ao erário.Consta, na peça vestibular, que a decisão do TCE/ES deu-se em razão de o autor ter autorizado, em maio de 2010, no exercício da função de secretário de Assistência Social do município de Vila Velha – ES, repasse de verba no valor de R$ 75.000,00 à Associação dos Amigos Protetores dos Idosos para a construção de área de lazer no Asilo São José e a ampliação do refeitório dessa instituição, cuja sede está localizada no citado município.Alega o autor, na ação, que a referida verba estava prevista na lei orçamentária do município antes mesmo de ele ter assumido a função de secretário e que o seu ato se limitou à assinatura da nota de empenho e à autorização da liberação da verba. Por fim, argumenta que, na condição de secretário, não seria seu dever acompanhar a execução da obra, tampouco fiscalizá-la.Finalmente, o autor alega ser patente a nulidade do ato do TCE/ES, dada a ausência de legitimidade do referido tribunal para fiscalizar os atos praticados pelos secretários municipais, bem como para aplicar multas. Argumenta, ainda, o autor que o tribunal não possui legitimidade para impor aos secretários municipais a obrigação de restituir quantia ao erário.Foi apurado pelo TCE/ES que, embora tivesse sido liberado todo o valor destinado à reforma do asilo, apenas 45% da obra foram concluídos. Apurou-se, ainda, que parte da verba fora desviada pelas empreiteiras, inclusive com repasse a Adamastor.Do processo administrativo conclui-se que não houve celebração do adequado instrumento legal para regularizar o repasse de verbas, além de não terem sido observadas as especificações técnicas constantes do projeto básico e do memorial descritivo. Depreende-se do processo que, também, não houve designação de executor técnico nem encaminhamento da prestação de contas ao órgão do controle interno. Em conclusão, o TCE/ES entende que todos esses fatos dificultaram o controle dos gastos realizados com os recursos públicos.
A referida ação foi distribuída ao juízo da Segunda Vara de Fazenda Pública de Vitória – ES (Processo n.º 2012000000001), tendo o juiz do feito determinado a citação do réu e estipulado prazo para a sua manifestação.
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