- diferença conceitual entre ato e contrato administrativo;
- o que é em si o “controle parlamentar”;
- em que se diferem os procedimentos desse controle com relação aos atos e aos contratos;
- que tipos de impugnações podem resultar da fiscalização financeira e orçamentária de um contrato;
- considerações gerais sobre esse tema.
Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A Lei n.º 8.666, de 1993, dispõe que “O edital […] indicará, obrigatoriamente, o […] objeto da licitação, em descrição suscinta e clara” (art. 40, caput e inc. I), bem assim que “A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada” (art. 41). Jungida que está ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é certo que a Administração deve, também, observância ao preceito da isonomia entre os licitantes.
Considerando os princípios e normas que regem a seara das licitações e contratos públicos, pergunta-se: seria possível, não obstante os cânones mencionados, a alteração qualitativa do objeto contratual, após ocorrido …
Sabe-se que o orçamento público, a um só tempo, é mecanismo de planejamento e controle. Por sua vez, compreendida como uma forma permanente de responsabilização dos agentes públicos, sabe-se também que accountability enseja dois desdobramentos: o vertical e o horizontal.
Nesse contexto, em um mínimo de 40 e um máximo de 60 linhas, sem deixar de conceituar e de estabelecer as necessárias relações de causualidade, elabore um texto dissertativo respondendo à seguinte pergunta:
Caracteriza-se o orçamento público por ser um instrumento de accountability nos seus desdobramentos vertical e horizontal?



