- Qual o bem jurídico se pretende proteger com a limitação de gastos com pessoal?
- Quais as formas preventivas desse controle previstas na Constituição Federal?
- Qual a incidência constitucionalmente estabelecida do controle preventivo sobre as empresas estatais?
- Quais as formas de redução da despesa, com pessoal preconizadas na Constituição Federal para o caso de superação do limite estabelecido para o gasto com pessoal?
- Quais os limites para o gasto com pessoal legalmente impostos a cada um dos poderes e ao Ministério Público do Estado de Pernambuco?
- Qual a base de cálculo (e sua formulação) utilizada para, sobre ela, se calcular o limite com gastos para pessoal a que está sujeito o estado de Pernambuco?
- Quais os requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal que, se não forem atendidos, tornam nulos os atos relativos a despesas com pessoal?
- Quais as conseqüências jurídicas de a despesa com pessoal ultrapassar 95% do limite estabelecido para o Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
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Redija um texto dissertativo a respeito dos estágios da Despesa Pública. Ao elaborar seu texto cite quais são os estágios da despesa, em que momento e em qual ordem eles ocorrem.
Durante uma auditoria de regularidade na Secretaria de Estado de Educação (SEE), realizada em janeiro de 20×2, a equipe de fiscalização do Tribunal de Contas constatou os seguintes fatos, todos registrados como restos a pagar processados em 20X1:
I Precatórios alimentícios emitidos em dezembro de 20X1 e pagos em janeiro de 20X2.
II Medicamentos adquiridos em dezembro de 20X1, mas recebidos e pagos em janeiro de 20X2.
III Materiais escolares adquiridos e recebidos em dezembro de 20X1 e pagos também em dezembro de 20X1.
Ademais, embora não fosse o escopo inicial da auditoria, foi encontrado mais um fato:
IV as despesas relativas ao décimo terceiro salário dos servidores foram registradas como…
Em setembro de 2023, determinado deputado estadual apresentou representação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) em desfavor do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), relatando a ocorrência de supostas ilegalidades, com base nos seguintes fatos:
Fato 1: a ALMG teria extrapolado o limite de alerta de 90% da despesa total com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão de estar calculando de forma irregular a despesa com pessoal, ao utilizar apenas o valor da remuneração líquida dos servidores, deduzindo do cômputo o imposto de renda retido na fonte.
Fato 2: a ALMG deixou de remeter e de disponibilizar ao TCE-MG, para …



