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Q103481 | Direito Processual do Trabalho
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2004
Órgao: PGE RR - Procuradoria Geral do Estado de Roraima
30 linhas

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Após dois anos e meio de serviços prestados na condição de gerente de uma empresa de armazenagem de grãos, sediada na cidade de Boa Vista, capital do estado de Roraima, João Paulo foi dispensado por justa causa. Justificando a atitude, alegou a empresa empregadora que João Paulo — negligenciando em suas atividades, ao descumprir as rotinas de verificação dos grãos — fora o responsável pela perda de vinte toneladas de soja, que estavam armazenadas em um dos silos da empresa. O fato teve grande repercussão na comunidade local, em razão da disputa judicial que se seguiu entre a empresa empregadora e o proprietário da soja estragada. Irresignado, João Paulo ingressou em juízo, buscando afastar a justa causa aplicada e receber as verbas devidas por rescisão imotivada e indenização por dano moral. A ação foi proposta na cidade de Porto Velho, em Rondônia, local em que João Paulo passou a residir e em que havia uma das filiais da ex-empregadora. Comparecendo em juízo, além de excepcionar a competência territorial daquele órgão, propôs a empresa reconvenção em face do ex-empregado, buscando a reparação do prejuízo causado. Rejeitada a exceção de incompetência, as partes prestaram depoimentos, sendo encerrada a instrução sem a produção de outras provas. Ao decidir o conflito, o magistrado rejeitou a justa causa alegada, deferiu as verbas pretendidas na reclamação e julgou improcedente o pleito reconvencional.
 
Diante dos fatos hipotéticos acima descritos, exponha, na condição de advogado da empresa, as razões que podem autorizar a retificação do julgamento primário, manifestando-se, necessariamente, sobre os seguintes aspectos:
  • critérios para a definição da competência territorial das varas do trabalho;
  • resolução contratual e critérios para o seu reconhecimento;
  • reparação de dano causado pelo empregado.

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