- critérios para a definição da competência territorial das varas do trabalho;
- resolução contratual e critérios para o seu reconhecimento;
- reparação de dano causado pelo empregado.
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Hélio, chapeiro, move reclamação trabalhista em face da Lanchonete Estrela Azul Ltda., pleiteando a condenação em diferenças de horas extras. Na audiência de instrução, durante seu depoimento pessoal, Hélio alegou que laborava de terça-feira à domingo, das 10h às 16h e das 18h às 23h. Em seguida, seu advogado informou que trouxe como testemunha Salviano, ajudante de cozinha, que, após ser qualificado, foi contraditado pelo advogado da reclamada, sob alegação de que também movia reclamação trabalhista contra a Lanchonete. O Juiz do Trabalho perguntou a Salviano se tal informação procedia, o que foi confirmado pela testemunha, informando que sua audiência ainda não tinha ocorrido. Ainda, o Jui…
Paulo da Costa ajuizou reclamatória trabalhista em face do Banco do Trilhão S/A. O juízo fracionou a audiência trabalhista, realizando audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera. Nessa ocasião, designou audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas. O juízo facultou às partes trazerem as testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou apresentar o rol respectivo em 10 dias para aquelas, a fim de que fossem intimadas pelo juízo, sob pena de serem ouvidas somente as que comparecessem. Paulo, no prazo estipulado pelo juízo, requereu a intimação da testemunha Maria da Silva, declarando que as demais compareceriam à audiência independentemente de…
Considere a seguinte situação hipotética:
Um cidadão impetrou, na justiça do trabalho, mandado de segurança em desfavor de autoridade pública estadual, indicando, no polo passivo da ação, somente a autoridade coatora. Foi proferida a sentença, que concedeu a segurança ao impetrante.
Tendo como referência a situação hipotética acima, discorra acerca dos seguintes aspectos:
1 correção da petição inicial no que se refere à indicação do polo passivo da ação;
2 previsão da Lei n.º 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) quanto à obrigatoriedade de remessa necessária;
3 entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do cabimento da remessa necessária no mandado de segurança.



