- a posição do STF em matéria análoga, se existente; e
- se entendida como constitucional/legal a proposta, a que órgão da advocacia pública federal caberá a defesa em juízo do sujeito ativo dessas contribuições, nas ações intentadas contra a cobrança das mesmas, e a execução da dívida ativa correspondente.
- O parecer deverá ser estruturado em dois itens: “Fundamentação” e “conclusão”, sendo vedada a apresentação de “relatório”. No item “fundamentação” é facultada a utilização de subitens;
- Ao final da “conclusão”, aponha apenas a expressão “À consideração superior” e, em seguida, a data de hoje.
- O candidato deverá desenvolver no parecer, necessariamente, os seguintes temas ou categorias, encadeando-os logicamente (inclusive em ordem diversa se julgar adequado): “Poder de Tributar”, “Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar”, “Competência Tributária”, “Capacidade Tributária”, “Funções Fiscais/Tributátrias”, “Sujeição Ativa”, “Parafiscalidade”, “Contribuições Sociais”, “Seguridade Social”.
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O recolhimento da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), instituída pela Lei Complementar n. 70, de 1991, em função do faturamento decorrente da venda de mercadorias no mês de abril de 1995 da empresa XYZ, deveria ser realizado, na forma da legislação de regência, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) até o dia 10 do mês seguinte.
A referida empresa não realizou nenhum pagamento a título de COFINS relacionado com o mês de abril de 1995. Também não ajuizou nenhuma ação tendo como objeto o recolhimento de COFINS em razão do faturamento no mês de abril de 1995.
Em relação à COFINS devida em função do faturamento no mês de abril de 1995, a empresa aludida apr…
b) se os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil podem deixar de constituir créditos tributários relativos a tributos aduaneiros sob o argumento de aplicação do princípio da insignificância;
c) eventuais consequências da aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho no que tange aos tributos aduaneiros.
b) as hipóteses de suspensão do crédito tributário, conceituando cada uma delas.
c) as hipóteses de extinção do crédito tributário, conceituando cada uma delas.
d) as hipóteses de exclusão do crédito tributário, conceituando cada uma delas.



