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Considerando o molde atual de família EUDEMONISTA: ESCLAREÇA o significado, diante dos ditames Constitucionais e Legais, especialmente o disposto nos artigos 226 e 227, § 6°, da Constituição Federal, e no artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A contribuinte Regina Marta, residente no município do Rio de Janeiro, doou em vida imóvel de sua propriedade para seu filho único. O imóvel, também localizado no município do Rio de Janeiro, foi gravado com cláusula de usufruto à época da doação e houve recolhimento de ITCMD. Posteriormente, por ocasião do falecimento de Regina Marta, seu filho foi proceder à baixa do gravame relativo ao usufruto, sendo-lhe informado que somente 50% do ITCMD foi recolhido na doação e que seria devido o recolhimento dos 50% restantes do ITCMD pela extinção do usufruto, nos termos do artigo 42 da Lei 7.174/15. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais, essa exigência é cabível? E possível diferir o pagamen…
Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.
Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.
Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.
O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.
Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconheci…



