Ricardo faleceu e deixou testamento no qual, da parte disponível de seu patrimônio, deixou para o estado de Alagoas um pequeno imóvel rural, vizinho ao sanatório mantido pelo legatário. Finalizado o inventário, após um ano da morte do testador, foi expedido e registrado devidamente o formal de partilha. Em seguida, os servidores da área de patrimônio compareceram ao local para averiguar a situação da área, oportunidade em que foram repelidos por Maria e João, empregados do falecido. Diante desses fatos, o estado, representado por seu procurador, ajuizou ação de imissão na posse, juntando prova da condição de proprietário do imóvel, e cumulou com o pedido principal o pedido de condenação dos réus ao pagamento de reparação pelos danos decorrentes da ocupação indevida. Em defesa, preliminarmente, os réus apontaram a impossibilidade jurídica do pedido de reparação, que, segundo sua fundamentação, não poderia ser cumulado com o de imissão na posse. No mérito, alegaram residir e trabalhar no local há muito tempo e que, desde antes da morte de seu patrão Ricardo, quando este se encontrava doente, cuidam do imóvel como se seu fosse, chegando, até, a realizar, há cerca de seis meses, benfeitorias, como cobertura do estacionamento de máquinas, pelas quais apontam que pedirão indenização, sob pena de retenção do bem. Informaram, por fim, que intentarão ação de usucapião, já que moram no local há mais de vinte anos, desde quando o falecido os contratou como caseiro e empregada doméstica. Encerrada a instrução, após coleta de depoimentos e realização de avaliação da área e de tudo quanto nela erigido, o juiz condutor do feito prolatou sentença na qual acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido de reparação de danos cumulado com a imissão, motivando sua decisão no fato de que a ação de imissão na posse tem procedimento especial incompatível com outras pretensões. Quanto ao pedido restante, apontou sua improcedência sob o fundamento de que os réus são detentores de posse justa e de boa-fé, razão pela qual não cabe ao estado o direito à posse. Asseverou, ainda, o magistrado, que os réus possivelmente lograrão êxito na pretensão de adquirir a propriedade ao manejar a ação de usucapião e que, em última análise, ainda que prevalecesse a tese do autor, deveria ser reconhecido o direito de retenção pela benfeitoria realizada. Esta sentença foi regularmente publicada e ainda não transitou em julgado.
A propósito da situação hipotética acima, na condição de procurador do estado de Alagoas, elabore peça jurídica adequada e suficiente à proteção do interesse do estado de assumir a posse da área, apontando os argumentos fáticos e jurídicos que amparam o pedido.
- não introduza dados e(ou) fatos novos;
- na qualificação das partes, todos os dados numéricos deverão ser preenchidos com o número 111, sempre antecedido pelo nome da informação, independentemente do número de algarismos do dado — por exemplo: “CPF n.º 111 ”;
- os dados alfabéticos — excetuados os nomes descritos na situação apresentada — deverão ser preenchidos com XXX, sempre antecedidos pelo nome da informação; por exemplo, após o número da carteira de identidade, deverá ser escrito algo como “emitida pelo XXX”, em lugar de escrever o nome teórico do órgão emissor do documento. Outro exemplo: “domiciliado no município XXX”.
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