A fabricante de cervejas, Indústria de Bebidas Chopin Ltda., que goza de excelente conceito no mercado de bebidas alcoólicas, encomenda à multinacional instalada no Estado do Rio de Janeiro, Adesivos Universal S. A., a confecção de 2 milhões de rótulos, indicativos das características da bebida que produz, destinados à colocação nas garrafas da bebida vendida a seus consumidores.
Em ato de fiscalização, a autoridade estadual, entendendo tratar-se de venda de mercadoria, visto que, flagrantemente, a Adesivos Universal entrega à indústria de bebidas os rótulos encomendados, autua a fornecedora por falta de recolhimento do ICMS devido. Segundo o Auditor-Fiscal, está perfeitamente configurada a ocorrência do fato gerador do imposto estadual.
O contribuinte, não se conformando, impugna a exigência, alegando não se verificar, no caso específico, uma venda, em sentido próprio, mas, sim, a prestação de serviços, ainda que, para realização do negócio, a multinacional faça entrega, ao encomendante, do material impresso.
Pede-se a emissão de parecer sobre a exigência feita pelo Estado, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já assentada, sobre o assunto.