Assim, não se conformando com essa decisão em âmbito administrativo, ajuizou, em 12 de julho de 2013, perante o órgão competente do E. TJESP, um mandado de segurança contra o ato do Exmo Sr. Presidente do TJESP que não autorizou o pagamento das suas licenças não gozadas. No writ, Mozart postulou o recebimento imediato em pecúnia das licenças-prêmio que deixou de usufruir, alegando que esse direito já havia sido incorporado ao seu patrimônio e que o indeferimento violou seu direito líquido e certo ao percebimento dessa vantagem, sendo que a recusa do pagamento representa um enriquecimento ilícito da Administração Pública.
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