João dos Ingleses, formado em letras e em pedagogia, exerce a profissão de professor desde 1980. Em janeiro de 2010, prestou concurso para professor substituto, em caráter temporário (ACT), na Secretaria Municipal de Educação do Município de Florianópolis. O certame disponibilizava apenas uma vaga para a sua especialidade. João foi aprovado em primeiro lugar. Em 1o de novembro do mesmo ano, o Secretário de Educação do Município, por meio da Portaria 123-10, nomeou o Mário Santinho, candidato aprovado em segundo lugar em referido concurso, tendo o mesmo tomado posse. De acordo com legislação municipal, contra a decisão do Secretário de Educação caberia recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, no prazo trinta dias. Entretanto, João optou por buscar a tutela judicial diretamente. Assim, João dos Ingleses procurou um advogado, que o orientou a ingressar com uma medida judicial a fim de lhe garantir a sua nomeação no respectivo concurso. Então, João impetrou, na Justiça do Trabalho de Florianópolis, uma ação mandamental contra ato da Secretaria de Educação do Município, alegando, em suma, violação ao seu direito líquido e certo decorrente da aprovação, em primeiro lugar, no concurso público para professor substituto, em caráter temporário. Aduziu, ainda, que provaria no momento oportuno a sua preterição no certame. A ação foi impetrada em 5 de março de 2011, com pedido de produção de prova mediante oitiva de testemunhas. A Procuradoria do Município de Florianópolis foi citada na data de hoje. Você, Procurador do Município, foi designado para elaborar a peça processual competente. A peça deverá ser datada com o último dia do prazo para a sua interposição, devendo, pois, serem considerados todos os dias subsequentes à citação como úteis, para efeitos da contagem do prazo.