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Q103123 | Direito Administrativo
Banca: NC/UFPRVer cursos
Ano: 2015
Órgao: Pref Curitiba - Prefeitura Municipal de Curitiba
Cargo: Procurador do Município de Curitiba
Padrão de resposta Peça Técnica/Prática120 linhas

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Em 07/10/2012, o Município de Curitiba firmou contrato com a sociedade empresária KICÓPIAS LTDA., tendo por objeto a prestação do serviço de reprografia, com locação de máquina de xerox e fornecimento de papel, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, com possibilidade de prorrogação prevista no edital e no contrato. O valor fixado para o contrato foi de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por 12 (doze) meses, conforme a proposta apresentada pela contratada na data de 07/09/2011. Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o reajuste e a revisão foram previstos no edital, mas não a repactuação. O instrumento contratual, por sua vez, mencionou apenas a possibilidade de reajuste, indicando índice de preço geral.
Em 07/10/2013, contratante e contratada prorrogaram o prazo contratual por novos 12 (doze) meses, sem qualquer alteração de valores.
Em 25/08/2014, a contratada solicitou a 2ª prorrogação contratual, agora pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, sob a justificativa de que a prorrogação por apenas 12 (doze) meses não lhe seria favorável do ponto de vista econômico. Solicita ainda, pela primeira vez, o reequilíbrio econômico-financeiro, a contar de 07/09/2012, tendo em vista a inflação acumulada no período, conforme o índice previsto no edital.
O setor administrativo competente manifestou concordância com a prorrogação e com o reequilíbrio econômico-financeiro, sugerindo a assinatura de termo de apostilamento, mas sem apresentar maiores justificativas. O departamento orçamentário atestou previsão orçamentária para a despesa, limitada ao exercício vigente. Não houve informação sobre a compatibilidade da despesa com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). Também não houve qualquer estimativa de impacto orçamentário-financeiro da despesa nos autos administrativos. Além disso, o departamento financeiro informou que não poderia assegurar a disponibilidade financeira equivalente ao montante contratado.
Em face do exposto, com base na legislação nacional, na doutrina e na jurisprudência aplicáveis, elabore parecer jurídico opinativo sobre a possibilidade da 2ª prorrogação do prazo contratual e do reequilíbrio econômico-financeiro solicitados, considerando todos os pontos relevantes para o deslinde da questão, tais como a natureza do objeto contratual, o prazo da nova prorrogação, a justificativa para a prorrogação, a modalidade de reequilíbrio econômico porventura aplicável e seu termo inicial, a legitimidade da conduta adotada pelo setor administrativo competente, o instrumento cuja assinatura viabiliza a prorrogação e o reequilíbrio econômico-financeiro, a aparente ausência de inclusão do objeto contratual no PPA e na LDO e a relevância ou não da falta de disponibilidade financeira.

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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