Joana Gonçalves das Flores, aprovada em concurso público no ano de 1985, para exercício do emprego público de engenheira florestal, regido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, na Companhia Estadual de Reflorestamento, sediada em Palmas, foi dispensada, sem justa causa, em 28 de janeiro de 2005, dentro da política de reestruturação da empresa. O local da execução do contrato de trabalho era em Palmas.
Em 28 de dezembro de 2006, Joana Gonçalves das Flores ajuizou ação, perante a Justiça do Trabalho no Município de Dianópolis (TO), em face a Companhia Estadual de Reflorestamento, requerendo sua citação por via postal, na medida em que aquela empresa não possui filial em Dianópolis. Pleiteou, também, a sua reintegração aos quadros da referida Companhia Estadual de Reflorestamento, sob a argumentação de que sua contratação se dera por concurso público, sendo estável, portanto, na forma do artigo 41 da Constituição Federal e artigo 12 da Constituição do Estado de Tocantins. Argumenta que sua demissão é nula por não ter sido precedida de processo administrativo disciplinar.
Caso não seja acolhido o primeiro pedido, a Autora requer o pagamento de diferenças salariais, decorrentes da não aplicação das Normas Coletivas de Trabalho (piso salarial), com pagamentos retroativos a dezembro de 1998, período em que deixou de receber salário superior ao piso salarial estabelecido em Normas Coletivas do Trabalho.
Enquanto Procurador, em face da inexistência de Departamento Jurídico da Companhia Estadual de Reflorestamento, formule peça de defesa (contestação), inclusive com preliminares cabíveis.