DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Na história recente do controle de constitucionalidade no Brasil, tem-se entendido que o ativismo judicial quanto aos direitos sociais deve-se a vários fatores, tais como: a promulgação de Constituição de 1988 e o decorrente reconhecimento conceitual da normatividade constitucional; as sucessivas crises, inclusive de legitimidade, que atingem o Legislativo e o Executivo; a superação do positivismo na metodologia constitucional. Esses e outros fatores levaram à superação dos debates teóricos acerca da “justiciabilidade” dos direitos sociais, afirmando-se a possibilidade de concretização judicial desses direitos. Tal conjunto de fatores, no entanto, não foi capaz de afastar as críticas de ordem principiológica (sobretudo, as chamadas críticas liberais e democráticas) e as críticas de ordem institucional/prática quanto ao ativismo judicial.
À luz das considerações acima, responda dentro do limite de 120 linhas:
a ) Com relação à interpretação constitucional, como a abordagem positivista e a póspositivista lidam, respectivamente, com o tema da discricionariedade judicial e seus limites? Responda, brevemente, utilizando o exemplo da posição sobre o tema de pelo menos um autor de referência de cada abordagem.
b ) Sintetize em que consistem as críticas liberal e democrática ao ativismo judicial. Cite e explique, sinteticamente, em que consistem três críticas de ordem institucional ou prática ao ativismo judicial. Sintetize quais argumentos têm sido apresentados pelos defensores da “justiciabilidade” dos direitos sociais para superar cada uma das críticas citadas em sua resposta. Exemplifique, quando possível, suas respostas com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
c ) No debate sobre ativismo e supremacia judicial na experiência constitucional contemporânea, explique no que consiste, no âmbito das “teorias dialógicas”, a ideia de diálogo institucional, exemplificando com dois institutos ou mecanismos dela decorrentes. Aponte duas objeções à aplicação das teorias dialógicas ao modelo de jurisdição constitucional brasileiro. Aponte manifestações e práticas do Supremo Tribunal Federal relacionadas a mecanismos de jurisdição constitucional dialógica, nas recentes decisões envolvendo fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos especiais.