PEÇA JUDICIAL
Auto Viação Gaivota Ltda., concessionária de transporte urbano do município de Belo Horizonte, propôs contra esse município ação de indenização, pelo rito ordinário, perante o juízo cível da comarca de Passa Quatro, local do acidente em que se envolveu veículo do autor. Alegou que, em virtude do péssimo estado de conservação da Marginal Coqueiro, MG 176, pista que interliga a Capital com a vizinha cidade de Passa Quatro, um de seus veículos envolveu-se em grave acidente, capotamento, o que resultou em danos materiais (perda do veículo e lucros cessantes) e morais (imagem da empresa perante os usuários do serviço). Pleiteou, além da indenização por danos materiais e morais, a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a título de regresso, relativa à condenação que a empresa sofrera em ação que lhe fora anteriormente movida pelos passageiros do ônibus vitimados no acidente. O juiz determinou a citação do réu na pessoa do prefeito para contestação do feito no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, tendo o prefeito encaminhado o mandado de citação ao procurador-geral do município para as providências cabíveis.
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