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Q102869 | Finanças e Conhecimentos Bancários
Banca: IADESVer cursos
Ano: 2018
Órgao: IGEPREV PA - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará

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Onde investir seu dinheiro em 2018?
A aposta do economista e professor da FGV de São Paulo Samy Dana, para 2018, são os títulos de renda fixa, mesmo com a Bolsa sendo uma boa aposta neste momento de retomada. “Embora tenhamos uma queda na taxa de juros, se formos olhar a taxa de juros real, ela não é tão baixa assim. Então, os títulos do governo pré-fixados, com retorno de 5% de juros mais a inflação, acabam sendo vantajosos”, diz.
Samy explica que, na prática, a taxa de juros é insustentavelmente baixa para os parâmetros brasileiros e que, por isso, a médio e longo prazo, deve subir para 9% ou 10% e, nesse caso, a Bolsa não seria a opção mais vantajosa. Para 2020, por exemplo, já existe uma perspectiva de taxa de juros em 8,2% e, para 2023, de 10,1%. Portanto, para os mais conservadores, quando se trata de investimentos, títulos do Tesouro Direto são ótima escolha para os próximos anos.
Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/>. Acesso em: 21 jun. 2018, com adaptações.
Considerando que o texto apresentado tem caráter meramente motivador, redija um texto dissertativo e (ou) argumentativo acerca do tema “a renda fixa e a renda variável”. Aborde necessariamente os seguintes tópicos:
a) as diferenças entre renda fixa e renda variável;
b) as formas de remuneração dos títulos de renda fixa: prefixados e pós-fixados (apresente um exemplo de título prefixado e um exemplo de título pós-fixado); e
c) as vantagens de se investir em aplicações que contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito – FGC (apresente um exemplo de aplicação coberta pelo FGC).

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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