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Q102645 | Direito Processual Penal
Banca: Cebraspe (Cespe)Ver cursos
Ano: 2013
Órgao: PC BA - Polícia Civil do Estado da Bahia
Cargo: Delegado de Polícia - PC BA

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Silas, Juca e Celso, armados com pistola 380 e revólver de calibre 38, abordaram Célia na saída de um shopping center na cidade de Salvador – BA e, mediante grave ameaça, obrigaram-na a ingressar no próprio veículo, juntamente com os três. Dentro do veículo, os agentes constrangeram a vítima a lhes entregar cartões bancários e as respectivas senhas. Pretendendo utilizar os referidos cartões em compras e em saques em caixas eletrônicos, os autores do delito restringiram a liberdade de Célia como forma de assegurar o sucesso da empreitada delituosa. Silas assumiu a direção do veículo e rumou para a saída do estacionamento. Policiais civis da delegacia do bairro que lanchavam em estabelecimento comercial próximo ao estacionamento do shopping center presenciaram a ação dos agentes dentro do veículo e imediatamente empreenderam perseguição aos criminosos. Ao perceber que estava sendo seguido, Silas dirigiu o veículo em direção à cidade de Feira de Santana – BA. Ao entrar no perímetro urbano da cidade, Silas, que dirigia em alta velocidade, perdeu o controle do veículo, que se chocou contra um muro. Os agentes prenderam em flagrante Silas e Juca, tendo Celso sido levado para hospital mais próximo em estado grave. Nada foi subtraído da vítima, que foi libertada pelos policiais.

Em face dessa situação hipotética, indique, com base no Código Penal e no Código de Processo Penal:

  • o(s) crime(s) perpetrado(s) por Silas, Juca e Celso;
  • o local em que ocorreu a consumação do(s) crimes(s);
  • a quem e em que localidade deverão ser apresentados os presos;
  • o juízo competente para conhecer, processar e julgar a(s) infração(ões) penal(is).

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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