Almir foi preso em flagrante no aeroporto Antônio Carlos Jobim, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, após adentrar em território nacional com duas malas repletas de roupas, relógios e eletroeletrônicos não declarados à Receita Federal do Brasil e cujo imposto de importação não fora devidamente recolhido. Os produtos foram apreendidos e Almir, encaminhado à delegacia da Polícia Federal. Na posse do conduzido, foram apreendidos os seguintes objetos: i) diversas passagens aéreas Rio-Miami-Rio em nome de Geraldo e Gabriel; ii) caderno de notas com nome de diversos funcionários do aeroporto; e iii)inúmeras notas fiscais de produtos adquiridos no estrangeiro, que somavam mais de R$ 60.000,00. Durante seu depoimento extrajudicial, na presença de seu advogado, João, Almir afirmou que as roupas e joias não haviam sido adquiridas no exterior, que os eletroeletrônicos realmente eram importados, mas estariam dentro da cota de isenção de imposto de importação e que Geraldo e Gabriel eram apenas seus amigos. Após pagar fiança arbitrada pela autoridade policial, Almir foi solto e, dentro do prazo legal, recorreu administrativamente do auto de infração de apreensão das mercadorias e de arbitramento do imposto devido, recurso ainda pendente de julgamento pelo órgão Fazendário.
Instaurado inquérito policial, Almir foi formalmente indiciado. Dando continuidade às investigações, o delegado de polícia requereu ao juiz criminal competente a interceptação telefônica do indiciado, o que foi deferido pelo prazo de quinze dias. O conteúdo das interceptações apontou que Geraldo e Gabriel combinaram que viajariam aos Estados Unidos da América para comprar mercadorias, que seriam revendidas no Brasil por preços inferiores aos de mercado, sendo o preço das passagens aéreas e os lucros das vendas repartidos por todos. Constatou-se que as viagens ocorreram durante os últimos três anos e que os envolvidos não pagavam o respectivo imposto, dissimulando a importação das mercadorias. Com a venda das mercadorias, o trio teria arrecadado mais de R$ 12.000.000,00, e Geraldo adquirido um imóvel na rua Vieira Souto, no bairro de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, utilizando os ganhos com a infração penal, muito embora tenha constado do instrumento de aquisição do bem o nome de seu filho, Cléber. Além disso, em conversa travada entre Geraldo e João, seu advogado, verificou-se que os documentos e arquivos digitais contábeis do grupo estariam arquivados no escritório do causídico, onde seriam destruídos por Gabriel em poucos dias. Verificou-se, ainda, que o pagamento dos honorários de João era realizado mediante a entrega de parte das mercadorias importadas. Apurou-se, também, que os indiciados contavam com a colaboração de Paulo, que, na qualidade de funcionário da Receita Federal do Brasil, os auxiliava a burlar a fiscalização fazendária, e que, como retribuição, participava no lucro do grupo com a venda das mercadorias, sendo o pagamento da propina de responsabilidade de João. Surgiram indícios, ainda, da participação de outras pessoas no grupo, inclusive de funcionários públicos, bem como de utilização de empresas-fantasmas no esquema criminoso, o que, diante do fim do prazo das interceptações telefônicas, não pôde ser suficientemente apurado. Em seguida, os autos do inquérito policial foram conclusos ao delegado da Polícia Federal para análise.
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em texto.
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
Durante o acesso de visitantes ao edifício-sede da Câmara dos Deputados, no período vespertino, o sistema de detector de metais instalado na entrada principal acusou sinal positivo ao ser acionado por um indivíduo que se identificou como assessor parlamentar recém-nomeado, portando crachá provisório. Ao ser orientado a passar novamente pelo equipamento, o alerta persistiu, razão pela qual os policiais legislativos federais realizaram busca pessoal, nos termos das normas de segurança institucional.
Na revista, foi localizada, na cintura do abordado, sob a vestimenta, uma arma de fogo tipo revólver calibre 38, municiada, sem qualquer dispositivo de segurança acionado. Questionado sobre a posse…
Durante auditoria de rotina no Departamento de Segurança da Câmara dos Deputados, a equipe de vigilância identificou acessos indevidos ao sistema interno de tramitação de documentos. O rastreamento apontou que o servidor Rogério, Assistente Legislativo, acessou, sem necessidade funcional, relatórios sigilosos classificados como “reservados”, referentes a procedimentos administrativos.
Verificou-se ainda que Rogério transferiu cópias digitais desses documentos para um pendrive pessoal e, posteriormente, enviou o conteúdo ao assessor Eduardo, que utilizou parte das informações para constranger um parlamentar em sessão reservada. Em diligência de busca, constatou-se também que Rogério ocultou d…
Durante evento institucional realizado nas dependências da Câmara dos Deputados, policiais legislativos foram acionados após relato de tumulto em área de acesso restrito do estacionamento interno. No local, verificou-se que Carlos, motorista de aplicativo que aguardava passageiro nas imediações, havia conduzido seu veículo em velocidade incompatível com a sinalização do local e avançado sobre área delimitada por cones e barreiras móveis.
Ao ser advertido pelos agentes de segurança, Carlos teria reagido de forma exaltada, desrespeitando a orientação recebida e tentando remover os cones que delimitavam o espaço reservado às autoridades. Durante a manobra de retirada do veículo, acabou colidind…




