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Questões Relacionadas
A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]
O plenário do Tribunal de Justiça do Estado X, em processo administrativo que envolvia alguns de seus servidores, reconheceu, com base em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o direito de esses servidores receberem determinada gratificação. Com base no princípio da isonomia, o referido plenário determinou a extensão do benefício a todos os demais servidores daquele tribunal que estivessem em situação análoga aos que obtiveram a mencionada vantagem.
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, aos seguintes questionamentos, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
1 – É cabível o ajuizamento de ação direta de inconstituc…
A empresa Alpha S.A. propôs ação contra o estado X, requerendo o não pagamento de tributo estadual, sob a alegação de que a norma que o prevê seria inconstitucional. O Tribunal de Justiça do Estado X considerou, de fato, inconstitucional a norma por afronta ao artigo 150 da Constituição Federal de 1988. O processo transitou em julgado em 15 de setembro de 2017. Contudo, o Plenário do STF considerou a referida norma constitucional, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, cujo acórdão foi publicado em 30 de outubro de 2024, em processo que transitou em julgado em 2 de dezembro de 2024.
A partir da situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo aborda…




HC 695.980-GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, por unanimidade, julgado em 22/03/2022,
Violação de domicílio. Ingresso policial apoiado em atitude suspeita do acusado. Fuga no momento da abordagem. Ausência de justa causa. Aplicação do entendimento firmado no HC 598.051/SP.
DESTAQUE
A violação de domicílio com base no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a viatura policial, não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa circunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de flagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que demonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo suficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado judicial idôneo ou a prática de outras diligências.
No caso em tela, a violação de domicílio teve como justificativa o comportamento suspeito do acusado – que empreendeu fuga ao ver a viatura policial -, circunstância fática que não autoriza a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial.
Ademais, a alegação de que a entrada dos policiais teria sido autorizada pelo agente não merece acolhimento. Isso, porque não há outro elemento probatório no mesmo sentido, salvo o depoimento dos policiais que realizaram o flagrante, tendo tal autorização sido negada em juízo pelo réu.
Por fim, “Segundo a nova orientação jurisprudencial, o ônus de comprovar a higidez dessa autorização, com prova da voluntariedade do consentimento, rrecai sobre o estado acusador” (HC 685.593/SP, relator Ministro Sebastião Reis Junior, Sexta Turma, DJe 19/10/2021).