Iter Criminis, Tentativa, Desistência e Arrependimento
a) A definição do termo;
b) As fases que o compõem;
c) A natureza jurídica da tentativa;
d) A tentativa perfeita e imperfeita;
e) Os crimes que não admitem tentativa;
f) O critério para diminuição da pena;
g) A consumação;
h) O exaurimento.
Assine o SQD para participar da discussão, acompanhar dúvidas e aproveitar comentários de outros alunos.
Liberar acesso ao SQD Já tem acesso? Entrar