Helena Machado e Filipe Santos. Mediatização da investigação criminal no caso Maddie – entre a ficção e a realidade. VI Congresso português de sociologia, junho/2008 (com adaptações). Internet: <www.aps.pt/vicongresso>.
Por imparcialidade entende-se a atitude afetiva e cognitiva de não tomar partido em um litígio, de se conservar equidistante dos que conflitam em uma causa qualquer. A imparcialidade é virtude profissional basilar para a ação do perito. A parcialidade sob qualquer forma, desde a tendenciosidade por simpatia à inclinação interessada, objetiva ou subjetiva, deve ser motivo para impedimento ou suspeição de um perito. O perito deve evitar qualquer situação que possa colocar em risco sua condição ética de imparcialidade. Assim, o perito deve sempre atentar mesmo para questões mais subjetivas que possam influenciar sua prática pericial imparcial.
Internet: <www.polbr.med.br> (com adaptações).
Considerando que os textos acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema:
A RELAÇÃO ENTRE A MÍDIA E O TRABALHO DO MÉDICO-LEGISTA
EM CASOS DE GRANDE REPERCUSSÃO.
No texto, aborde, necessariamente, os seguintes tópicos:
a) proteção aos direitos do réu;
b) respeito aos familiares da vítima;
c) imparcialidade e objetividade do médico na elaboração de documentos médico-legais.
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