A Comissão de Agricultura da Câmara Federal aprovou, dia 11 de novembro, projeto que garante pagamento ao dono de imóvel que preservar a mata nativa, inclusive aquela localizada em Área de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Reserva Particular do Patrimônio Natural. Pelo projeto, o pagamento será concedido via Redução Certificada de Emissões do Desmatamento e da Degradação (RCEDD), cujo título de valor mobiliário será comercializado pela Bolsa de Mercadorias e Futuro (BMF).
Segundo o autor do projeto, deputado Lupércio Ramos (PMDB-AM), o valor a ser pago vai depender das características e da extensão da mata nativa de cada propriedade. Quanto maior a quantidade de dióxido de carbono retida pelas árvores, maior o valor. Estudos do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) apontam que cada hectare de floresta retém de 150 a 200 toneladas de carbono.
O benefício da RCEDD seria concedido aos proprietários, pessoas físicas e jurídicas, que apresentarem toda documentação do imóvel e o projeto técnico sobre a quantidade de carbono retida. O proprietário teria que assumir o compromisso de manter a mata nativa por 30 anos, no mínimo. Caberá ao poder executivo regulamentar a RCEDD, inclusive designar o órgão responsável pela fiscalização. O texto do projeto foi encaminhado para análise da Comissão de Meio Ambiente.
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