Após atender a um telefonema, Gualberto ouve o interlocutor dizer que sequestrou seu filho e que apenas o libertará se Gualberto depositar a quantia de R$ 10.000,00 em determinada conta corrente. Desconfiando de um golpe, Gualberto simula que a ligação foi interrompida por insuficiência de sinal, aproveitando para rapidamente telefonar para o filho. Após se certificar de que este estava seguro na casa da namorada e que em momento algum fora sequestrado, Gualberto torna a receber ligações do falso sequestrador, optando por não mais atendê-las. Não obstante, Gualberto compareceu à Delegacia de Polícia da localidade e noticiou o fato, o que gerou um inquérito policial (portaria às fls. 02 do inquérito). Com base nas informações repassadas, a saber, linha telefônica usada pelo falso sequestrador para contato e conta corrente indicada para depósito, o Delegado de Polícia representou por quebras de sigilo telefônico (fls. 15) e bancário (fls. 17). As informações coletadas (juntadas às fls. 25 e 30), assim como as declarações reduzidas a termo (fls. 35, 37, 43, 48, 55 e 60) e demais documentações pertinentes, revelaram que Matias, Nereu e Lindomar, de forma estável e permanente, previamente ajustados, praticavam o golpe com regularidade. Matias era o responsável pelas ligações, ao passo em que Nereu cedia a conta bancária para depósitos. Já Lindomar selecionava as vítimas que serviam de alvos para os coparticipantes. Assim, os envolvidos foram formalmente indiciados (fls. 70), porém não foram ouvidos, pois, sabedores que eram investigados, passaram a evitar a ação do poder público, escondendo-se (o que pode ser observado nos mandados de intimação cuja entrega restou frustrada, acostados às fls. 72-74). A investigação deixa evidente, contudo, que mesmo escondidos os envolvidos se preparavam para novos golpes (consoante informação policial de fls. 75). Saliente-se que os envolvidos – ora indiciados – souberam da investigação porque Gualberto divulgou o fato em uma rede social, o que gerou intenso clamor público após a repercussão da postagem em um jornal local, com protestos diários pela prisão dos envolvidos (fato documentado às fls. 87). Considerando que, na avaliação do Delegado de Polícia, o feito já pode ser relatado e encaminhado ao juízo competente; e considerando a subsunção normativa a ser dada aos comportamentos verificados (a qual deve ser explicitada pelo candidato), elabore a representação por medida cautelar pertinente ao caso apresentado.