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DEIDE COSTA propôs, em 23/07/2024, demanda indenizatória em face de TRANSPORTE KIKO LTDA. Pretende a autora a condenação da ré à indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Sustenta, para tanto, que, em 20/07/2020, seu filho, DEIDINHO COSTA, ingressou no coletivo da ré, placa XYZ-1234, para retornar a sua residência. Durante o percurso, o motorista veio a colidir na traseira de outro coletivo, de placa PIU-7171. Embora socorrido, ele não sobreviveu às lesões. Pleiteia: (i) o ressarcimento do valor de R$ 1.099,00, relativo aos gastos com os tratamentos subministrados na tentativa de recuperar seu filho e com o enterro; e (ii) o pagamento de indenização por danos morais.
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Pedro ingressou com ação judicial, em face de determinado provedor de aplicações de internet (mídia social YZ), alegando que teve sua imagem usada de forma indevida e injuriosa por membro da referida mídia social. Afirmou que usuário desconhecido publicou ao lado de sua imagem legendas como “pedófilo bom é pedófilo morto” e “direitos humanos só para humanos direitos”. Afirmou, ainda, que fez diversas reclamações pelos meios e canais disponibilizados pela mídia social, mas que ela se quedou inerte e não removeu o conteúdo ofensivo de sua aplicação de internet, alegando que no caso não havia violação aos termos de uso da plataforma. Salientou que a postagem foi amplamente compartilhada na mídi…
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