a) A cobrança do ICMS pelo Fisco está correta? (Valor: 0,65)
b) A interdição do estabelecimento realizada pelo Fisco está correta? (Valor: 0,60)
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João é citado em ação de execução fiscal referente a débitos de taxa de coleta domiciliar de lixo (TCDL) no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Além do seu único imóvel, em que reside e do qual se originaram as dívidas da taxa cobrada, é proprietário somente de um cavalo manga-larga marchador e de debêntures com cotação em bolsa de valores, com valor aproximado de R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada um, não dispondo de dinheiro em banco nem de outros bens que possam responder pela dívida.
O advogado de João optou por indicar à penhora o cavalo, por entender que tais debêntures estavam em último lugar na ordem de preferência prevista para a penhora ou o arresto de bens na execução fiscal.
Maria, servidora pública do Estado Alfa, está sendo investigada pela Corregedoria do órgão estadual em que está lotada por suspeita de enriquecimento indevido, decorrente de concessão irregular de licenças administrativas no exercício de seu cargo público efetivo.
Havendo fundados indícios de irregularidades e corrupção, a Corregedoria abriu processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor de Maria e formulou requerimento administrativo escrito à Receita Federal do Brasil (RFB) para que forneça informações sobre a evolução patrimonial da servidora.
A Receita Federal do Brasil recusou-se a fornecer tais informações, alegando que estão protegidas por sigilo fiscal.
Mesmo assim, a Correged…
Por ocasião do Tema Repetitivo nº 1182, a Primeira Seção do STJ submeteu a julgamento a seguinte questão: “Definir se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”.
No âmbito Tribunal Pleno do STF, por outro lado, ainda pende de definição o Tema nº 843 da Repercussão Geral, pertinente à “Possibilidade de exclusão da base de cálculo do Pis e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumid…



