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Ronaldo Lourenço, auxiliar de escritório, trabalhou nesta função para a sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda., no período de 20/01/2018 a 08/03/2023.
A ex-empregadora atualmente tem, na sua composição societária, dois sócios, Lúcio Gonçalves e Antônio Amarante, cada um com 50% das cotas, conforme modificação do contrato social averbada nos órgãos competentes, em 30/01/2018. A modificação do contrato social deu-se em virtude da retirada da sociedade do sócio Jorge Machado, que alienou suas cotas para Antônio Amarante.
Após ser dispensado Ronaldo Lourenço ingressou com reclamação trabalhista em face de Inventários Empresariais Ltda., Lúcio Gonçalves, Antônio Amarante e Jorge Mach…
Celso Pereira trabalha na empresa pública estadual Águas Limpas, desde 2001.
Em janeiro de 2019, por força de lei estadual, os empregados públicos passaram a ser regidos pelo regime estatutário.
Em março de 2022, Celso aposentou-se e ajuizou reclamação trabalhista pretendendo horas extras e adicional noturno do período em que era regido pelo regime celestista.
Houve sentença de primeiro grau julgando o rol de pedidos procedente em parte, sentença contra a qual a parte ré pretende recorrer, principalmente porque, depois de o processo seguir concluso para sentença, foi obtido documento, antes desconhecido (ainda não incorporado aos autos), no qual o autor assinou recibo de quitação por haver r…
Um decreto municipal determinou que a rua em que funcionava uma oficina mecânica deveria ser fechada para a circulação de veículos, considerando-a como área de lazer. Essa medida tornou impossível a continuidade dos negócios da oficina e acarretou o encerramento das suas atividades.
O empregador quitou as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, sem, contudo, pagar a multa rescisória. Em razão disso, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista de um ex-empregado requerendo o pagamento da multa rescisória e da multa do Art. 477 da CLT.
A sentença julgou procedente o pedido da multa rescisória e improcedente o pedido da multa do Art. 477 da CLT. Inicialmente a parte ré se conformo…



