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Nelson era técnico de produção na sociedade empresária Horta Saudável Ltda., ganhando o valor correspondente a 3 salários-mínimos mensais. Nelson, ao completar 1 ano de trabalho, acertou com o empregador o aproveitamento das suas férias 2018/2019 em 3 períodos de 10 dias cada, ficando acordado que a fruição desses períodos deveria ocorrer dentro do período concessivo.
O acerto foi observado, tendo Nelson recebido integralmente o terço constitucional das férias, dois dias antes de aproveitar o primeiro período de 10 dias de férias. Em janeiro de 2020, ao retorno do terceiro e último período de férias, Nelson foi dispensado, sem justa causa, mas não recebeu suas verbas rescisórias. Por essa ra…
Na sociedade empresária Cordial Alimentos Ltda., quatro empregados faltaram um dia ao serviço. Pedro faltou porque foi se submeter ao exame prático de direção para obter, caso aprovado, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pela primeira vez; Maria faltou porque foi solicitar seu título de eleitor; José, porque foi à Polícia Federal retirar o seu passaporte; e Rosa, porque seu gato de estimação morreu atropelado.
Pedro, Maria e José requereram o abono das faltas, comprovando, documentalmente, as razões das faltas.
Diante da situação retratada, observados os termos da CLT, você, na condição de advogado(a) da sociedade empresária, deve responder às indagações a seguir.
A) Algum dos empregad…
Um decreto municipal determinou que a rua em que funcionava uma oficina mecânica deveria ser fechada para a circulação de veículos, considerando-a como área de lazer. Essa medida tornou impossível a continuidade dos negócios da oficina e acarretou o encerramento das suas atividades.
O empregador quitou as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, sem, contudo, pagar a multa rescisória. Em razão disso, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista de um ex-empregado requerendo o pagamento da multa rescisória e da multa do Art. 477 da CLT.
A sentença julgou procedente o pedido da multa rescisória e improcedente o pedido da multa do Art. 477 da CLT. Inicialmente a parte ré se conformo…



