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João, Manoel, Pedro e Antônio foram denunciados como incursos nas sanções do art. 155, 4º, IV, por duas vezes, na forma do art. 71, ambos do Código Penal, bem como nas sanções do art. 28 da Lei 11.343/2006, por fatos ocorridos em 03/02/2014. A denúncia foi recebida em 01/03/2016.
Na sentença, que foi publicada em 04/04/2017, João e Manoel foram condenados pelos furtos, sendo absolvidos do porte de drogas para uso próprio, reconhecida a menoridade e reincidência, ao primeiro, de modo que aplicada a ambos, depois de fixada a pena provisória a cada um dos delitos no mínimo legal, a sanção definitiva de 2 anos e 4 meses de reclusão, em face do concurso de crimes reconhecido, além de multa no pat…
Em 8 de abril de 2021, durante a formatura do Curso de Altos Estudos de Praças, determinado coronel, que na época era diretor de ensino da Polícia Militar, determinou que duas 3º sargentos se retirassem do local da cerimônia sob o argumento de que os uniformes das duas estariam em desalinho por estarem usando saias mais curtas do que o previsto em regulamento.
A ordem foi dada antes da execução do Hino Nacional. As duas obedeceram ao comando e deixaram o local por uma saída ao lado palco, de onde podiam ser vistas pela plateia. Além do constrangimento desnecessário, as duas não puderam receber as homenagens prestadas publicamente na ocasião da formatura.
Ressalte-se que, antes do evento, u…
Edmundo foi processado e julgado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) ocorrido em 02 de fevereiro de 2019, quando tinha 30 (trinta) anos de idade. O processo transcorreu regularmente e Edmundo foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, sendo reconhecida a reincidência na sentença.
Edmundo respondeu ao processo em liberdade e o trânsito em julgado para ambas as partes se deu em 02 de tevereiro de 2020, ocasião em que foi expedido mandado de prisão para cumprimento da pena e a respectiva guia para a Vara de Execução Penal. No entanto, Edmundo só foi preso em razão de flagrante por outro crime de furto (art. 155, caput, do Código Pena…



