- A competência em apreço está expressamente prevista pela Constituição Federal de 1988 entre as funções institucionais do Ministério Público?
- Qual o posicionamento atualmente predominante acerca dessa matéria, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal?
- Como o Supremo Tribunal Federal aplica a doutrina dos “poderes implícitos” a essa matéria?
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
CONTEÚDO EXCLUSIVO
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!
Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.
Questões Relacionadas
A respeito do julgamento das contas prestadas anualmente pelo governador do Distrito Federal, discorra, de forma fundamentada, acerca dos seguintes aspectos:
1 – competências do TCDF e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no âmbito do processo de julgamento das citadas contas; [valor: 1,75 ponto]
2 – providências a serem tomadas pelo relator das contas ao concluir a versão preliminar do relatório analítico e manifestações processuais decorrentes, bem como seus prazos; [valor: 1,75 ponto]
3 – análise da atuação do Ministério Público junto ao TCDF no processo de julgamento das contas do governador. [valor: 1,25 ponto]
Por Estatuto dos Congressistas devemos entender o conjunto de normas constitucionais que estatui o regime jurídico dos membros do Congresso Nacional, prevendo suas prerrogativas e direitos, seus deveres e incompatibilidades. As prerrogativas são estabelecidas menos em favor dos congressistas que da instituição parlamentar, como garantia de sua independência perante os outros poderes constitucionais.
José Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 44.ª ed. São Paulo: Malheiros, 2022, p. 539 (com adaptações).
Considerando que o texto acima tem caráter unicamente motivador, disserte acerca da imunidade material dos parlamentares federais [valor: 0,50 ponto] e das imunidades form…
Redija um texto dissertativo, posicionando-se quanto à constitucionalidade de emenda à Constituição do estado X por meio da qual sejam alteradas as atribuições dos órgãos encarregados das atividades de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico no âmbito estadual, por meio (i) da criação de procuradoria jurídica especial da assembleia legislativa [valor: 7,20 pontos] e (ii) da atribuição à Procuradoria-Geral do estado X da atividade de representação judicial e extrajudicial das sociedades de economia mista e das empresas públicas estaduais [valor: 8,00 pontos].



