A Câmara Municipal de Itumbiara-GO, mesmo possuindo Órgão de Procuradoria, contrata sem licitação escritório de advocacia para promover sua defesa judicial, em determinado processo que possui tema específico e que exige especialização, em defesa de suas garantias institucionais.
O Ministério Público do Estado de Goiás notificou o presidente da Câmara de Vereadores a fim de esclarecer a questão, por acreditar existirem ilicitudes no referido procedimento.
Na qualidade de Procurador Jurídico do Legislativo, você recebe ofício do presidente da Câmara, que quer manter o ato, com os seguintes quesitos:
a) A Câmara Municipal, mesmo possuindo Órgão de Procuradoria, pode contratar escritório de advocacia?
b) A contratação direta se justifica em virtude de o tema ser especializado?
Com base na narrativa fática, responda, utilizando a peça apropriada, empregando os argumentos jurídicos e posicionamento mais recente dos Tribunais Superiores.