- Na análise da pertinência subjetiva a demanda, o DNIT pode ocupar o polo ativo da deflagração do procedimento de desapropriação por utilidade pública? Sendo positiva a resposta, como deverá proceder o magistrado posteriormente a formulação da inicial?
- Qual(ais) instituto(s) do direito civil se emolduram as condutas operadas pelos “posseiros” daquela região?
- Sendo rechaçado o procedimento administrativo desapropriatório, qual demanda deveria ser promovida pela autarquia federal para atender o interesse público? Em seguida, aponte o foro competente para apreciação dessa demanda, sabendo que a avaliação do bem público federal não ultrapassa 40 salários mínimos.
- Recebida a petição inicial, composta por pedido que o magistrado considere errôneo, esse deve julgar extinto o processo sem a resolução do mérito? Não sendo hipótese de extinção, e sabendo que o DNIT é pessoa jurídica de direito público, pode o magistrado deferir “liminar inaudita altera parte” ?
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