- O Brasil é um país sério ou apenas simpático? Se sério, como mostrar-se como tal? Se apenas simpático, como desfazer essa impressão, sem, no entanto, desprezá-la?
- O que o Brasil precisa fazer para assumir a posição de liderança política e econômica perante as demais nações, sem deixar de lado suas peculiaridades?
- Enfim, como mudar aos olhos do mundo?
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Texto 1
A Inteligência Artificial (IA) é uma tecnologia que busca reproduzir a inteligência humana em computadores. Por meio da análise de milhões de dados, as máquinas são capazes de perceber variáveis, tomar decisões e resolver problemas. São softwares e robôs que operam em uma lógica semelhante ao raciocínio humano. Essa ideia ainda pode parecer um tanto futurista, mas já está bem presente e provocando verdadeiras transformações nas mais diversas áreas.
“Quando você escolhe um filme em uma plataforma de streaming, é a Inteligência Artificial que está sugerindo os títulos dos quais provavelmente você vai gostar. O aplicativo de trânsito também usa essa tecnologia para definir a melhor traj…
Ao falar sobre o direito de igualdade, é preciso ter a honestidade intelectual para reconhecer que há um grande déficit de justiça entre nós. Nem todos os brasileiros são tratados com igual consideração quando buscam o serviço público da justiça. Em vez de se conferir ao que busca a restauração dos seus direitos o mesmo tratamento e consideração que são dados a poucos, o que se vê, aqui e acolá — nem sempre, mas é claro, às vezes sim —, é um tratamento privilegiado, preferência desprovida de qualquer fundamentação racional.
Internet: <noticias.stf.jus.br> (com adaptações).
O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais estão lançando o projeto Justiça federal mais pert…
Texto 1
Lei Estadual n.º 15.755/2016
Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 3.º A execução das medidas privativas da liberdade visa à reparação social pelo crime cometido e deve orientar-se à reintegração da pessoa privada de liberdade à sociedade, preparando-a para conduzir a sua vida de modo socialmente responsável.
§ 1.º A execução das medidas privativas de liberdade também se destina à defesa da sociedade, na prevenção de crimes.
§ 2.º A pessoa privada de liberdade mantém a titularidade dos seus direitos fundamentais, salvo as limitações inerentes ao sentido da condenação e as exigências próprias da respectiva execução.
Texto 2
Foi publicado no Diário Oficial da …



