11.7 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova discursiva.
11.8 O candidato disporá de, no máximo, 15 (quinze) linhas para elaborar a resposta de cada questão da prova discursiva, sendo desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 15 (quinze) linhas permitida para a elaboração de seu texto.
Venho através deste solicitar que Sua Senhoria cumpra com o disposto no artigo 168 da Constituição Federal passando a nos enviar corretamente o duodécimo integralmente até o dia 20 de cada mês, pois esta Casa de Leis está impedida de cumprir com seus compromissos financeiros devido ao não repasse correto dessa verba estabelecida constitucionalmente.
Certos de contarmos com vossa atenção e pronto atendimento, agradeço-lhe antecipadamente.
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Presidente da Câmara Municipal de Campina Grande do Sul.
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