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Q99483 | Administração Financeira e Orçamentária (AFO)
Banca: FCCVer cursos
Ano: 2013
Órgao: TCE-AM - Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
Cargo: Analista de Controle Externo

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O equilíbrio das contas públicas é um dos maiores problemas enfrentados pelos municípios brasileiros e esse contexto serviu de base para a edição da Lei Complementar no 101, publicada em 5/5/2000, conhecida popularmente como a Lei da Responsabilidade Fiscal − LRF, em atenção ao disposto no artigo 163 da Constituição Federal de 1998.

Um dos pontos de maior preocupação do legislador foram os gastos com pessoal, que representam a maior despesa de uma Prefeitura e essa relevância é a razão da LRF ter disciplinado mecanismos de planejamento e controle em proporção à receita corrente líquida do município.

Sobre esse assunto e nos termos da LRF, elabore um texto que abranja os seguintes pontos:

  1. Quais são, respectivamente, os limites percentuais de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida de um município, de um Poder Executivo municipal e de um Poder Legislativo municipal?
  2. Explique em qual hipótese haverá alerta por parte do Tribunal de Contas do Amazonas em relação a gastos com pessoal de um Poder Executivo municipal.
  3. Identifique outra hipótese geradora de alerta por parte dos Tribunais de Contas.
  4. Explique se as despesas com terceirização de mão de obra devem ser classificadas como despesas com pessoal.
  5. Gastos com horas extras e com compensação financeira de regimes de previdência social entram no cômputo dos gastos com pessoal?
  6. Qual a periodicidade para a verificação do cumprimento dos limites com gastos de pessoal de um município?
  7. A partir do alcance de qual percentual do limite máximo de gastos com pessoal é vedado a um Poder Executivo municipal criar cargos?
  8. Se o Poder Executivo municipal exceder o limite máximo de gastos com pessoal poderá haver a concessão de revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal brasileira de 1998?
  9. São Paulo e Rio de Janeiro são os únicos municípios brasileiros a contar com um Tribunal de Contas. Esses Tribunais estão sujeitos ao controle dos seus gastos com pessoal?
  10. Qual o regime contábil adotado para a apuração da despesa total com pessoal?
Esta questão foi adaptada para 50 linhas. Banca original: FCC

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1) Apenas um exemplo. O conteúdo real é bem diferente. O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Tópico 2: Três procedimentos de auditoria que deverão ser adotados. Justifique-os. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. 1) Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; 2) Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; 3) Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; 4) Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

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O anteprojeto, entretanto, foi restituído ao órgão para instruir o quanto exigido pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (renúncia de receitas).

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