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A Lei n.º 8.666, de 1993, dispõe que “O edital […] indicará, obrigatoriamente, o […] objeto da licitação, em descrição suscinta e clara” (art. 40, caput e inc. I), bem assim que “A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada” (art. 41). Jungida que está ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é certo que a Administração deve, também, observância ao preceito da isonomia entre os licitantes.
Considerando os princípios e normas que regem a seara das licitações e contratos públicos, pergunta-se: seria possível, não obstante os cânones mencionados, a alteração qualitativa do objeto contratual, após ocorrido …
Sabe-se que o orçamento público, a um só tempo, é mecanismo de planejamento e controle. Por sua vez, compreendida como uma forma permanente de responsabilização dos agentes públicos, sabe-se também que accountability enseja dois desdobramentos: o vertical e o horizontal.
Nesse contexto, em um mínimo de 40 e um máximo de 60 linhas, sem deixar de conceituar e de estabelecer as necessárias relações de causualidade, elabore um texto dissertativo respondendo à seguinte pergunta:
Caracteriza-se o orçamento público por ser um instrumento de accountability nos seus desdobramentos vertical e horizontal?



