A seguir são apresentadas algumas citações e observações que visam facilitar a diferenciação entre a MORAL e o DIREITO.
| Regra Moral |
Regra Legal |
| baseia-se em convições próprias |
aplicação compulsória |
| abrangência universal |
validade restrita ao Estado |
| longo prazo |
curto prazo |
| ideal |
prática |
Durant G. A Bioética: natureza, princípios, objetivos. São Paulo: Paulus, 1995:11.
Cristiano Thomasius (1655-1728) distinguiu três fontes do bem: a honestidade, o decoro e a justiça.
O honesto é o bem mais alto, cujo oposto é o torpe. O decoro é um bem intermediário, assim como o seu oposto, o indecoroso é um mal intermediário. O justo tem no seu oposto, o injusto, o mal extremo.
(Fundamenta juris naturae et gentium e sensu communi deducta 1705:I,4,par. 89).
“… o que o homem faz por obrigação interna e em conformidade com as regras do honesto e do decoroso, é dirigido pela virtude em geral e por isso o homem se diz virtuoso e não justo; ao passo que o que ele faz segundo as regras do justo, ou por obrigação externa, é dirigido pela justiça e faz com que se possa chamar de justo.” (I,5,par. 25)
Segundo Kant (1724-1808), na Crítica da Razão Prática (1787:I,1,cap.3), a ação conforme à lei, mas não feita por respeito à lei, é a ação legal; a feita por respeito à lei é a ação moral.
“A pura concordância e discordância de uma ação com a lei, sem considerar o móvel da própria ação, chama-se legalidade, ao passo que, quando a idéia do dever, derivada da lei, é ao mesmo tempo móvel da ação, se tem a moralidade.” (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, 1785:I, Intr.,par 3)
Abbagnano N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970:249,266.
Texto adaptado do grande pensador Confúcio (551- 479a.C.) também conhecido como K’ung Ch’iu (Mestre Kong), nasceu em meados do século VI (551 a.C.), em Tsou, uma pequena cidade no estado de Lu, hoje Shantung. Este estado é denominado de “terra santa” pelos chineses.
Tendo em vista que o Confucionismo trata primariamente de condutas morais e de ordem social, esta religião é frequentemente categorizada como um sistema ético e não como uma religião. Em sua visão de reforma, Confúcio advogava justiça para todos como o fundamento da vida em um mundo ideal, onde os princípios humanos, cortesia, piedade filial, e virtudes da benevolência, retidão, lealdade e a integridade de caráter deviam prevalecer.
“Os grandes antigos, quando queriam propagar altas virtudes, punham em ordem suas famílias.
Antes de pôr em ordem suas famílias, punham em ordem a si próprios.
E antes porém de pôr em ordem a si próprios, aperfeiçoavam suas almas, procurando ser sinceros consigo mesmos e ampliavam, ao máximo, seus conhecimentos.
A ampliação dos conhecimentos decorre do conhecimento das coisas como elas são (e não como queremos que elas sejam).
Com o aperfeiçoamento da alma e o conhecimento das coisas, o homem se torna completo.
E quando o homem se torna completo, ele fica em ordem.
E quando o homem está em ordem, sua família também está em ordem.
E quando sua família está em ordem, o mundo inteiro goza de Paz e Prosperidade.”
Comecemos por nós.
Tomando por base as leituras, lembrando-se de que, todos os dias, cometemos muitos erros, embora nosso objetivo seja conquistar e viver em uma sociedade mais justa, reflita e redija um texto dissertativo-argumentativo, sobre a afirmação:
Se buscamos uma sociedade justa, devemos cumprir as regras morais e legais.