sqd-sistema-de-questoes-discursivas-fundo-escuro-250
Busca por enunciado
Matéria
Banca
Área
Órgão
Ano
Nível de escolaridade
Linhas
Q99070 | Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CetroVer cursos
Ano: 2006
Órgao: TCM-SP - Tribunal de Contas do Município de São Paulo

A-+=
novo
Salvar em caderno (0)
Faça login para salvar Fechar
Meus Cadernos

A seguir são apresentadas algumas citações e observações que visam facilitar a diferenciação entre a MORAL e o DIREITO.
Regra Moral Regra Legal
baseia-se em convições próprias aplicação compulsória
abrangência universal validade restrita ao Estado
longo prazo curto prazo
ideal prática
Durant G. A Bioética: natureza, princípios, objetivos. São Paulo: Paulus, 1995:11.
Cristiano Thomasius (1655-1728) distinguiu três fontes do bem: a honestidade, o decoro e a justiça.
O honesto é o bem mais alto, cujo oposto é o torpe. O decoro é um bem intermediário, assim como o seu oposto, o indecoroso é um mal intermediário. O justo tem no seu oposto, o injusto, o mal extremo.
(Fundamenta juris naturae et gentium e sensu communi deducta 1705:I,4,par. 89).
“… o que o homem faz por obrigação interna e em conformidade com as regras do honesto e do decoroso, é dirigido pela virtude em geral e por isso o homem se diz virtuoso e não justo; ao passo que o que ele faz segundo as regras do justo, ou por obrigação externa, é dirigido pela justiça e faz com que se possa chamar de justo.” (I,5,par. 25)
Segundo Kant (1724-1808), na Crítica da Razão Prática (1787:I,1,cap.3), a ação conforme à lei, mas não feita por respeito à lei, é a ação legal; a feita por respeito à lei é a ação moral.
“A pura concordância e discordância de uma ação com a lei, sem considerar o móvel da própria ação, chama-se legalidade, ao passo que, quando a idéia do dever, derivada da lei, é ao mesmo tempo móvel da ação, se tem a moralidade.” (Fundamentação da Metafísica dos Costumes, 1785:I, Intr.,par 3)
Abbagnano N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970:249,266.
Texto adaptado do grande pensador Confúcio (551- 479a.C.) também conhecido como K’ung Ch’iu (Mestre Kong), nasceu em meados do século VI (551 a.C.), em Tsou, uma pequena cidade no estado de Lu, hoje Shantung. Este estado é denominado de “terra santa” pelos chineses.
Tendo em vista que o Confucionismo trata primariamente de condutas morais e de ordem social, esta religião é frequentemente categorizada como um sistema ético e não como uma religião. Em sua visão de reforma, Confúcio advogava justiça para todos como o fundamento da vida em um mundo ideal, onde os princípios humanos, cortesia, piedade filial, e virtudes da benevolência, retidão, lealdade e a integridade de caráter deviam prevalecer.
“Os grandes antigos, quando queriam propagar altas virtudes, punham em ordem suas famílias.
Antes de pôr em ordem suas famílias, punham em ordem a si próprios.
E antes porém de pôr em ordem a si próprios, aperfeiçoavam suas almas, procurando ser sinceros consigo mesmos e ampliavam, ao máximo, seus conhecimentos.
A ampliação dos conhecimentos decorre do conhecimento das coisas como elas são (e não como queremos que elas sejam).
Com o aperfeiçoamento da alma e o conhecimento das coisas, o homem se torna completo.
E quando o homem se torna completo, ele fica em ordem.
E quando o homem está em ordem, sua família também está em ordem.
E quando sua família está em ordem, o mundo inteiro goza de Paz e Prosperidade.”
Comecemos por nós.

Tomando por base as leituras, lembrando-se de que, todos os dias, cometemos muitos erros, embora nosso objetivo seja conquistar e viver em uma sociedade mais justa, reflita e redija um texto dissertativo-argumentativo, sobre a afirmação:

Se buscamos uma sociedade justa, devemos cumprir as regras morais e legais.

loader-icon

Ops! Esta questão ainda não tem padrão de resposta.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

O tipo de auditoria mais apropriado para o caso é a auditoria de regularidade ou de conformidade. No que tange ao objeto auditado, pode-se extrair dois tipos principais de auditoria: a auditoria de regularidade (ou conformidade) e a auditoria operacional (ou de desempenho). Segundo a Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores – INTOSAI, a Auditoria de regularidade (regularity audit) compreende Auditoria financeira, Auditoria de controles internos e Auditoria da legalidade de atos administrativos. Já a auditoria operacional, por sua vez, tem um foco mais voltado para a gestão. Segundo o Manual de Auditoria Operacional do TC, a auditoria operacional é o processo de coleta e análise sistemáticas de informações sobre características, processos e resultados de um programa, atividade ou organização, com base em critérios fundamentados, com o objetivo de aferir o desempenho da gestão governamental. Há uma série de procedimentos de que podem ser adotados no processo de fiscalização e auditoria, que podem ser citadas na resposta. Avaliação do Sistema de Controle Interno: avaliação dos controles que auxiliam a entidade a cumprir as leis, as normas e os regulamentos; Circularização (Confirmação Externa): confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; Exame e comparação de livros e registos: o confronto, o contejamento e a comparação de registros e documentos, para a comprovação da validade e autenticidade do universo, população ou amostra examinada; Exame e comprovação documental: consistem em apurar, demonstrar, corroborar e concorrer para provar, acima de qualquer dúvida cabível, a validade e autenticidade de uma situação, documento ou atributo ou responsabilidade do universo auditado, através de provas obtidas em documentos integrantes dos processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações. Processos administrativo, orçamentário, financeiro, contábil, operacional, patrimonial, ou gerencial do ente público no curso normal da sua atividade e dos quais o profissional de auditoria governamental se vale para evidenciar suas constatações, conclusões e recomendações.

CONTEÚDO EXCLUSIVO

Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Nenhum aluno compartilhou redação com nota superior a 90%.
Confira nossos planos especiais de assinatura e desbloqueie agora!

Ops! Esta questão ainda não tem resolução em vídeo.

Este campo é para fins de validação e não deve ser alterado.
Quer ver esse conteúdo aqui? Vote abaixo.
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
Este campo fica oculto ao visualizar o formulário

Conteúdo exclusivo para alunos da Academia de Discursivas ou assinantes do Sistema de Questões Discursivas.
  • Este formulário é para reportar erros nesta questão discursivas. Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, clique aqui para ver nossos canais de contato.
  • Este campo fica oculto ao visualizar o formulário
  • Opcional

Questões Relacionadas

Nenhuma questão encontrada com os critérios informados.

Espaço de Discussão

Converse com outros usuários do SQD

Acompanhar
Notificar
0 Comentários
Antigos
Recentes Votados
Inline Feedbacks
Ver todos comentários