O direito, pode-se assim dizer, possui dois pilares de suma importância, que são o prazo e a prova.
Os institutos mais conhecidos relacionados a prazo são: preclusão, perempção, usucapião, prescrição e decadência.
No direito tributário, como não poderia ser diferente, a decadência ou caducidade e a prescrição são de suma importância, tanto para o sujeito ativo (União, estados, Distrito Federal e municípios) quanto para o sujeito passivo (contribuinte responsável).
A decadência ou caducidade é a perda da possibilidade de a fazenda pública constituir o crédito tributário.
A prescrição é a perda da possibilidade de a mesma fazenda pública entrar com um processo de execução em face do sujeito passivo, transcorrido o prazo legal.
Em face do texto acima, discorra sobre a decadência e a prescrição tributárias, mencionando seus termos iniciais, e trace, também, um paralelo sucinto, com pelo menos duas características diferenciadoras dos respectivos institutos.
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