Esculápio da Silva propôs ação de procedimento ordinário para cobrar dívida correspondente a R$ 10.000,00 de Mévio, sendo o pedido julgado procedente in totum, condenado o réu nas custas e em honorários advocatícios de dez por cento do valor da dívida. O recurso interposto restou improvido, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão. A execução foi iniciada com a devida comunicação ao representante processual do réu, que não quitou a dívida no prazo legal e nem ofertou defesa. Após requerer a penhora dos bens do executado, Esculápio postulou a fixação de novos honorários.
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EF promoveu ação pelo procedimento ordinário em face do município Y postulando a sua condenação no valor de R$ 200.000,00.
O pedido foi acolhido na sua totalidade por sentença proferida pelo Juízo competente. Houve recurso de apelação, improvido. Do acórdão, foi apresentado recurso especial. Ainda pendente de julgamento o recurso especial, o autor requereu a execução do município nos termos do Código de Processo Civil. Houve requerimento do município perante o Superior Tribunal de Justiça e defesa perante o juízo da execução. O município não possui lei especial sobre pagamentos decorrentes de condenação judicial.
Indicar os aspectos processuais do problema apresentado.




