Art. 67. (…)
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do Art. 40 e no § 8º do Art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico.
Art. 40 (…)
§ 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, inciso III, alínea “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Art. 201 (…)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Ocorre, todavia, que a servidora exerceu a função efetiva de professora em sala de aula durante os primeiros 20 anos de exercício. No período restante até a presente data, a servidora encontra-se na atividade de assessoramento pedagógico, não estando exercendo a atividade de professora em sala de aula.
Com base nos elementos apresentados, elabore parecer jurídico quanto à possibilidade de aposentadoria da servidora.
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