‘Envelhecimento’ do Brasil pode barrar desenvolvimento, diz Bird
A população idosa brasileira, hoje em 19,6 milhões de pessoas, deve crescer a uma taxa de 3,2% ao ano, chegando a 64 milhões em 2050, ou 29,7% do total, segundo pesquisa do Banco Mundial […]. Essa perspectiva, de acordo com a instituição, é preocupante, pois poderá barrar o crescimento econômico. “[…] Os países desenvolvidos, em geral, primeiro se tornaram ricos e depois envelheceram. O Brasil e outros países em estágio similar de desenvolvimento sócio-econômico estão se tornando mais velhos a uma taxa muito mais veloz”, afirma o Bird. De acordo com o estudo, a fatia de idosos na população brasileira deve levar 22 anos para passar de 7% a 14% do total. Na França, por exemplo, esse crescimento levou mais de um século para acontecer. A partir de 2025, o crescimento populacional do Brasil será guiado por aumentos da população mais velha (a população mais jovem começou a declinar no começo de 1990), enquanto que a população em idade ativa – entre 15 e 59 anos – começará a declinar.
Fonte:http://sandromeira12.wordpress.com/2011/04/06/%E2%80%98envelhecimento%E2%80%99-
do-brasil-pode-barrar-desenvolvimento-diz-bird/ Acesso em 06/abr/2011.
PREVIDÊNCIA PRÓPRIA
A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção também se dará através de seus maiores beneficiários: os servidores municipais. É isso o que reza o parágrafo único do art. 149 do texto constitucional. Regido pela lei 9.717/98, com isso, que a previdência social possui, no Brasil, dois regimes básicos de cobertura. Um fundado no art. 201 da Carta Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, o chamado Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange, de forma obrigatória, todos os empregados, trabalhadores autônomos e avulsos e empregadores e, facultativamente, toda pessoa que, não se enquadrando como segurado obrigatório de qualquer sistema previdenciário específico, deseje contribuir para a Previdência social.
O outro regime, abrangendo obrigatoriamente os servidores públicos, encontra-se sob a gestão do ente federativo ao qual o servidor estiver vinculado; e é ai que se inclui o regime de previdência municipal.
Assim, uma vez criada a previdência própria, a Administração e os servidores passam a contribuir para um fundo que, se montado segundo parâmetros organizacionais e atuariais corretos, será capaz de atender aos pagamentos de aposentadorias e pensões, sem afetar os recursos do Tesouro Municipal.
Fonte: http://www.seap.inf.br/empresa/servicos/previdencia-propria/ Acesso 02/fev/2012.