• ser dirigida a todos os funcionários da Foz Previdência;
• esclarecer quais são os objetivos da campanha;
• apresentar pelo menos quatro ações que podem resultar na redução de desperdícios;
• motivar os funcionários para a adesão às ações propostas.
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Texto 1
A economia brasileira registrou um tombo de 10,94% no segundo trimestre de 2020, segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) divulgado pelo Banco Central (BC) nesta sexta-feira (14).
O indicador é considerado uma “prévia” do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país e serve para medir a evolução da economia. O resultado oficial do PIB do segundo trimestre será divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 1º de setembro.
Se a retração do PIB se confirmar no segundo trimestre deste ano, o Brasil terá entrado oficialmente em “recessão técnica”, ou seja, recuo do nível de…
Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
- 1.º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.
Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília – DF: Senado Federal, 1988.
Os direitos culturais protegem o potencial que cada pessoa possui — individualmente, em comunidade com outros e como grupo de pessoas — para desenvolver e expressar sua humanidade e visão de mundo, os significados que atribui a sua …
Leia os textos a seguir:
Texto 1
Projeto de Lei nº 6.268 – Justificativa na mudança na Lei
A Lei Federal nº 5.197/67, a qual rege, dentre outras, especificações para o tratamento e conservação da fauna brasileira, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, possui a seguinte redação:
“Art. 1º Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
§ 1º Se peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, a permissão será estabelecida em ato regulamenta…



