Durante discussão em um bar situado no fictício município de São Francisco do Norte, Arcelino, completamente embriagado, saca uma arma de fogo que trazia consigo e dispara na coxa de Zenildo, deixando o local em seguida. Outros frequentadores do estabelecimento acionam o SAMU, todavia, quando a assistência médica chega ao local já encontra a vítima morta, pois o disparo atingira a artéria femoral, ocasionando subsequente anemia aguda. Comunicado o fato à Delegacia de Polícia, instaura-se inquérito policial através de portaria (fls. 02 do inquérito, com registro de ocorrência acostado às fls. 03-04). No dia seguinte, o autor espontaneamente comparece à unidade policial para narrar sua versão sobre os fatos (termo de declaração de fls. 15). Em linhas gerais, confirma a autoria do disparo, mas nega intenção de matar, afirmando-se arrependido. Esclarece que possuía a arma, uma pistola 45, há pouco tempo, adquirindo-a de pessoa que não soube identificar, e que era a primeira vez que a portava, desfazendo-se dela logo depois do disparo, jogando-a em um rio que passa pela região. Por fim, negou-se a especificar os motivos que levaram à discussão com a vítima. Seguindo com a investigação, o delegado de Polícia ouviu quatro testemunhas (fls 20, 25, 30 e 35, respectivamente), as quais, de forma uníssona, confirmaram que o autor não deu mostras que pretendia matar a vítima. Confirmaram que o autor estava severamente embriagado, pois há horas estava, no local, ingerindo voluntariamente cachaça e disseram desconhecer o motivo desencadeador da discussão. Por fim, afirmaram que a narrativa do autor era mentirosa, pois há anos este costumava se apresentar armado em público, sempre portando a mesma pistola calibre 45, a mesma usada no crime, e que este, no dia posterior ao delito, dissera a uma das testemunhas que escondera o instrumento em sua residência, dentro do forno. O laudo de local foi juntado às fls. 40, restando pendente o laudo cadavérico. Considerando que, em momento algum, Arcelino ameaçou testemunhas ou tentou fugir, tampouco interferindo na atividade probatória; considerando que o município mencionado é sede de uma comarca; e considerando a subsunção normativa a ser dada aos comportamentos verificados (a qual deve ser explicitada pelo candidato), elabore a representação por medida cautelar probatória cabível à espécie.