- Discorra sobre o furto privilegiado e sobre o furto de bagatela, apresentando as diferenças entre ambas as figuras e apontando em qual modalidade se enquadraria a conduta de Maurício.
- Responda se Maurício consumou o furto, esclarecendo se as circunstâncias do caso autorizam a lavratura do flagrante por furto na modalidade tentada.
- Esclareça se a devolução da coisa furtada é admitida como causa de exclusão da tipicidade do crime de furto.
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Joana foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime aberto, por crime de peculato culposo. O Ministério Público não recorreu da decisão, que transitou em julgado para a acusação em 15/02/2021. A defesa interpôs recurso especial, ainda pendente de julgamento em 2025. Em abril de 2025, o juízo de primeira instância determinou o início da execução da pena, sob fundamento de que o prazo de prescrição da pretensão executória já havia transcorrido:
Tendo como base as informações acima, responda ao que se pede:
- À luz do entendimento do STF, está correto o entendimento do juízo de execução? [valor: 1,50 pontos]
- Qual a fundamentação jurídica utilizada pelo STF para firmar seu entendimento? É cabíve…
A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dispôs sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher, além de dar outras providências.
A importância da referida Lei é reconhecida não só pela doutrina, mas também pelos tribunais pátrios, conforme evidencia excerto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça:
1 – O Superior Tribunal de Justiça – sob a influência dos princípios da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), da igualdade (CF, art. 5º, I) e da vedação a qualquer discriminação atentatória dos direitos e das liberdades fundamentais (CF, art. 5o, XLI), e …
OLIVASTRO, primário, cumpre pena privativa de liberdade de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do delito descrito no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, cometido em 29/01/2020, com trânsito em julgado em 05/06/2021 (autos da ação penal 0001).
Nos autos da execução penal, sobreveio informação de que OLIVASTRO foi condenado definitivamente em outras três ações penais, quais sejam:
a) autos n. 0002: pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, pela prática do delito descrito no art. 171, caput, do Código Penal, substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade (fato datado de 06/02…



