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Ronaldo Lourenço, auxiliar de escritório, trabalhou nesta função para a sociedade empresária Inventários Empresariais Ltda., no período de 20/01/2018 a 08/03/2023.
A ex-empregadora atualmente tem, na sua composição societária, dois sócios, Lúcio Gonçalves e Antônio Amarante, cada um com 50% das cotas, conforme modificação do contrato social averbada nos órgãos competentes, em 30/01/2018. A modificação do contrato social deu-se em virtude da retirada da sociedade do sócio Jorge Machado, que alienou suas cotas para Antônio Amarante.
Após ser dispensado Ronaldo Lourenço ingressou com reclamação trabalhista em face de Inventários Empresariais Ltda., Lúcio Gonçalves, Antônio Amarante e Jorge Mach…
Sônia, empregada de uma sociedade empresária, foi eleita dirigente sindical e empossada em janeiro de 2023 para um mandato de dois anos. Em julho de 2024, a sociedade empresária acusou Sônia de estimular os empregados a realizar uma espécie de motim. Sônia teria combinado com vários empregados a ausência coletiva em determinado dia, para prejudicar financeiramente a sociedade empresária e forçá-la a aceitar novos benefícios para os empregados.
Por conta disso, o empregador imediatamente dispensou Sônia por justa causa, afirmando possuir provas robustas de todo o alegado. A ex-empregada o(a) procurou, como advogado(a), para resolver a situação.
A) A forma pela qual a sociedade empresária real…
Um decreto municipal determinou que a rua em que funcionava uma oficina mecânica deveria ser fechada para a circulação de veículos, considerando-a como área de lazer. Essa medida tornou impossível a continuidade dos negócios da oficina e acarretou o encerramento das suas atividades.
O empregador quitou as rescisões dos contratos de trabalho dos empregados, sem, contudo, pagar a multa rescisória. Em razão disso, houve o ajuizamento de reclamação trabalhista de um ex-empregado requerendo o pagamento da multa rescisória e da multa do Art. 477 da CLT.
A sentença julgou procedente o pedido da multa rescisória e improcedente o pedido da multa do Art. 477 da CLT. Inicialmente a parte ré se conformo…



